PEC 05/21 ameaça “polícia judiciária” do aparato ambientalista-indigenista

Alerta Científico e Ambiental

Vol. 28  |  nº 41 | 21 de outubro de 2021.

O Ministério Público (MP) está na pauta do Congresso, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/21, cujo objetivo geral é reduzir a autonomia absoluta desfrutada pelo órgão desde a sua criação, determinada na Constituição de 1988.

O texto da PEC, apresentado pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), mantém a atual composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com 14 membros, mas acaba com a vaga nata do MP do Distrito Federal, cujo ocupante passaria a ser eleito pelo Congresso Nacional entre os membros do órgão, e estabelece que o corregedor nacional do MP poderia ser oriundo de fora dos seus quadros.

Adicionalmente, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) apresentou um substitutivo que previa a ampliação do CNMP para 17 membros e a eleição do corregedor geral pelo Congresso, mas a proposta foi rejeitada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em votação realizada na quarta-feira 20 de outubro.

A mudança no critério de eleição do corregedor foi um dos pontos mais polêmicos do substitutivo, para cuja aprovação faltaram apenas 11 votos. Magalhães justifica: “A participação do Congresso na composição dos órgãos de Estado é tradicional em nosso constitucionalismo. A independência funcional não é irrestrita, já que o membro do Ministério Público deve respeito à Constituição e suas leis. Todo agente público está sujeito a controle, de modo que todo poder seja exercido em nome do povo e no respeito do interesse coletivo (Conjur, 20/10/2021).”

Por sua vez, Teixeira atribuiu a rejeição ao que chamou de “máquina de propaganda” contra a proposta: “Talvez, deputados não tenham se sentido encorajados a votar. Foram 11 votos a menos e eu acredito que novas rodadas poderão amadurecer um novo texto capaz de aperfeiçoar o controle do Ministério Público.”

Para qualquer pessoa que se dedique com um mínimo de objetividade e isenção a rever a atuação do MP, principalmente, em questões envolvendo o meio ambiente e comunidades indígenas, salta aos olhos a necessidade de se impor algum tipo de restrição à sua independência irrestrita. Como este Alerta tem reportado há mais de duas décadas, as várias instâncias do MP têm extrapolado em muito as suas atribuições em tais áreas, atuando como um autêntico braço jurídico do aparato ambientalista-indigenista internacional em suas ações intervencionistas contra toda sorte de iniciativas e projetos de infraestrutura e desenvolvimento. Tais ações, muitas vezes, desprovidas de quaisquer fundamentos racionais ou critérios de bom senso elementar, têm acarretado enormes prejuízos aos empreendimentos enquadrados na ação militante dos aguerridos procuradores, com frequência, jovens imbuídos de um sentido “missionário” e com motivações muito mais ideológicas do que a mera busca de justiça real ou a defesa de “interesses difusos”, pretexto original da criação do órgão.

Na prática, o MP tem atuado como um corpo de vigilantes, uma autêntica “polícia judiciária” apoiada por elementos do Poder Judiciário atraídos para a agenda “verde-indígena”, a qual tem sido, nas últimas três décadas, um dos principais obstáculos ao desenvolvimento e à soberania plena do País sobre a ocupação física e os recursos naturais do seu território, em especial, na Região Amazônica.

A propósito, vale registrar o relato de Carlos Frederico Marés, fundador do Instituto Socioambiental (ISA) e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai):

O Ministério Público vem ganhando cada vez mais a função de protetor dos direitos coletivos e difusos, na exata medida em que se moderniza o Direito Público, que deixa de ser direito do Estado para ser direito do cidadão. Esta modernização do Direito Público implica em impor limites à propriedade e à ação do Estado, de tal forma que prevaleça ante o interesse privado ou o interesse estatal, o interesse coletivo.

Ganha o Ministério Público a faculdade de agir contra o estado e contra particulares na defesa desses interesses protegidos… Por este novo papel… que o Ministério Público vem adquirindo, calhou perfeitamente com o órgão que se ansiava para ser o defensor dos direitos indígenas, exatamente porque os direitos indígenas se assemelham aos direitos coletivos e difusos (Fonte: Carlos A. Ricardo, Povos Indígenas do Brasil 1987-90. São Paulo: CEDI, 1991, p. 31).

Na vertente oposta, em entrevista ao jornal Valor Econômico de 11 de abril de 2015, o então ministro de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Roberto Mangabeira Unger, observou:

(…) O problema não é que as regras sejam ou não severas demais. O problema que não é compreendido no país é que a rigor não há regras. O nosso direito ambiental não existe. Não existe um direito ambiental substantivo. Existe um direito quase exclusivamente processual, que delega poderes discricionários praticamente ilimitados a um elenco de pequenos déspotas administrativos. Não estou tratando nem de um outro aspecto, que são os órgãos de controle com os tribunais de contas, o Ministério Público. É uma perseguição permanente à atividade criativa do país. Empoderamos esta elite política e judiciária, ao mesmo tempo em que criamos um vácuo de regras, e, portanto, nos colocamos sob a ditadura desses juízes sem lei. Isto é um impedimento intransponível à democratização da economia de mercado e ao produtivismo includente.

É emblemático que a 6ª Câmara do Ministério Público Federal (MPF), dedicada aos direitos das comunidades indígenas e minorias, estabelecida em 1994, tenha determinado, já em sua primeira reunião, que o relacionamento com “os organismos não-governamentais será o mais amplo possível, de modo a manter sempre o canal de comunicação com a sociedade civil organizada”.

Sem surpresa, o aparato tem dedicado grande atenção à tramitação da PEC 05/21. Uma nota do ISA afirma:

O ISA entende que, 33 anos após a promulgação da Constituição Federal cidadã, o Ministério Público pode e deve ter a sua institucionalidade aprimorada e fortalecida, à luz da experiência de sua atuação, da transparência, do controle social e da correção de eventuais distorções, mas em sentido diverso do proposto no substitutivo desta PEC. Sendo assim, o ISA se alinha a outras organizações da sociedade civil em favor da sua rejeição pelo Congresso Nacional (ISA, 15/10/2021).

Já o WWF-Brasil explicitou o temor imediato das ONGs ambientalistas-indigenistas:

Um dos pontos graves constantes das versões mais recentes da proposta é o que prevê que investigações abertas por promotores possam ser anuladas por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público por “violação do dever funcional” ou “interferência na ordem pública”, conceitos vagos que podem ser usados contra qualquer um que contrarie interesses políticos ou econômicos, ainda mais se o conselho vier a ser formado, em sua maioria, por indicados políticos. Esse risco cresce caso, como prevê a proposta, o Corregedor Geral, que tem o poder de iniciar processos disciplinares, venha a ser indicado pelo Congresso Nacional (WWF-Brasil, 20/10/2021).

Ou seja, a ONG favorita das monarquias europeias que ajudaram a lançar o movimento ambientalista-indigenista deixa claro que ela e seus pares querem que o MP continue desfrutando da mais absoluta liberdade de ação, em suas ações contra empreendimentos econômicos incluídos na agenda ditada pelos interesses dos altos círculos de poder que as financiam e mobilizam.

Oxalá, os parlamentares brasileiros não recuem, pelo menos, quanto à aprovação do texto original da PEC. Mas, em algum momento, o Brasil terá que repensar a sério a atuação do MP, que, definitivamente, não foi criado para criar obstáculos injustificados ao desenvolvimento nacional.

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