Garimpo legal nas terras indígenas: desafios e oportunidades para o Brasil

    Garimpeiros, pintura de Cândido Portinari (Brodowski, 1903 - Rio de Janeiro, 1962).

    A adoção de políticas públicas eficientes para a implantação do garimpo legal pode ser a melhor alternativa para se buscar uma solução definitiva para o problema nacional da ocupação ilegal das terras indígenas por garimpeiros.

    A própria Agência Nacional de Mineração (ANM) aceita lavra por cooperativa de garimpeiros, já em funcionamento na Bahia e em Rondônia, cuja assistência e responsabilidade técnica deve ser de Geólogos e Engenheiros de Minas, profissionais legalmente habilitados. O regime de extração é o de lavra garimpeira.

    O artigo 9º da Lei nº 11.685/2008 (Estatuto do Garimpeiro), assegura ao garimpeiro o direito de comercialização da sua produção diretamente com o consumidor final, desde que se comprove a titularidade da área de origem do minério extraído. Essa titularidade advém do Código de Mineração e da Lei nº 7.805/1989, que criou o regime de permissão de lavra garimpeira. Esta lei expressa, em seu artigo 5º, que a permissão de lavra garimpeira dará outorga a brasileiro, com prioridade à cooperativa de garimpeiros, autorizada a funcionar como empresa de mineração em área de até 1.000 hectares, o que corresponde a quase 1.000 campos de futebol. Tal permissão pode ser outorgada até mesmo em áreas de conservação ambiental mediante prévia autorização do órgão ambiental competente.

    No caso específico do garimpo legal em terras indígenas, a Constituição Federal e a legislação ordinária proíbem a garimpagem por terceiros (não índios) dentro das terras indígenas. Porém, não há lei regulamentadora que possa abarcar a participação efetiva dos indígenas na produção garimpeira mesclada com os próprios garimpeiros, o que seria um grande avanço nesse tipo inusitado de organização social e econômica, deveras exitosa.

    Apenas retirar os garimpeiros das terras indígenas, por mais que esteja dentro da legalidade constitucional, a preservação ambiental não resolve o problema social da falta de oportunidade de trabalho de uma significativa parcela da população que só sabe fazer isso. Ao invés da preservação, melhor seria a conservação, que inclui o manejo sustentável desses territórios e usufruto econômico para as próprias comunidades nativas.

    Necessário se faz criar instrumentos legais que permitam e fomentem até mesmo os indígenas dentro de suas terras a se dedicar ao garimpo em parceria com os garimpeiros. Há uma riqueza de diversidade mineral expressiva nessas terras, principalmente ouro, diamante e cassiterita (estanho), que poderão se converter em oportunidades econômicas com enorme fundamento social e equilíbrio com o meio ambiente, se realizado o garimpo com técnicas e práticas sustentáveis perfeitamente possíveis de serem implantadas. Além do aspecto econômico, social e ambiental, culturalmente será uma atividade perfeitamente assimilável pelos indígenas, por conservarem seu habitat natural e pelos garimpeiros, por já terem prática empírica da atividade, podendo compartilhar com os índios suas técnicas e resultados.

    Em última análise, uma atitude politicamente eficaz dos governos por trazer uma solução relativamente imediata para um problema que se arrasta no tempo e cresce cada vez mais.

    Portanto, o garimpo legal em terras indígenas, compartilhando essa riqueza, por mais que imponha desafios, gera oportunidades literalmente “de ouro” para o Brasil.

    (*) José Reynaldo Bastos da Silva é Geólogo com mestrado e doutorado pela Unesp, pós-doutorado pela Unicamp, em planejamento e gestão mineral e ambiental, é também Advogado com ênfase em Direito Mineral e Ambiental, Direito e Processo do Trabalho.

    Avatar photo
    Geólogo mestre, doutor e pós-doutor em geociências e meio ambiente, é também consultor do agronegócio, atual presidente da Associação dos Produtores de Mandioca e Derivados do Estado de São Paulo (APMESP), com sede em Cândido Mota-SP e ex-Presidente da Sociedade Brasileira de Mandioca (SBM).

    Não há posts para exibir

    3 COMENTÁRIOS

    1. Lendo a História da Colonização do Piauí e, no que tange às contendas e litígios entre sesmeiros e posseiros, reportadas ao governo da metrópole, há semelhanças com a questão do garimpo na Amazônia. Mas, guardadas as proporções, o efeito das decisões e normativas lá no século XVIII, não pareciam mais atrasadas do que agora.

    2. Lendo a História da Colonização do Piauí e, no que tange às contendas e litígios entre sesmeiros e posseiros, reportadas ao governo da metrópole, há semelhanças com a questão do garimpo na Amazônia. Mas, guardadas as proporções, lá no século XVIII, o efeito das decisões e normativas, não parecia mais atrasado do que agora.

    Deixe um comentário

    Escreva seu comentário!
    Digite seu nome aqui