Está em debate na Câmara dos Deputados projeto de lei que trata do destino de centenas de milhares de pequenos proprietários rurais, mas também de médios e grandes, bloqueados no acesso ao crédito e outros benefícios por não serem detentores plenos de suas propriedades.
O relator do projeto é o deputado Marcelo Ramos, representante do Amazonas, experiente e com espírito público e patriótico. O autor do projeto é o deputado Zé Silva, de Minas Gerais, agrônomo e produtor rural, de comprovada competência como legislador.
A ambição da lei é alcançar desde o pequeno proprietário de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, enredado nas dificuldades das normas para legalizar posses mansas e pacíficas oriundas de partilhas antigas e de heranças, até assentados da Amazônia e de outras regiões, e proprietários do interior do Pará que adquiriram áreas do governo em processo licitatório, receberam os contratos de alienação de terras públicas e até hoje não conseguiram legalizar suas glebas.
Recebi sugestões que encaminhei ao relator no sentido de tornar a lei mais justa e mais eficaz, principalmente a remoção de entraves burocráticos e armadilhas de redação passíveis de serem utilizadas pelos adversários dos agricultores nos órgãos de controle e na administração pública.
Aos que acham que a matéria não tem pressa, peço que se coloquem no lugar dos proprietários, privados do usufruto pleno de seus bens. Eles já foram prejudicados por muito tempo, esperaram, alguns por décadas, providências dos poderes que muito tardaram e não podem ficar à mercê daqueles que tiveram todo o tempo e pouco ou nada fizeram.
A regularização fundiária, como diz documento assinado por Hilário Gottselig, diretor de Políticas para a Agricultura Familiar e da Pesca da Secretaria de Agricultura e Pesca de Santa Catarina é “promotora da melhor distribuição da terra, do desenvolvimento socioeconômico da população beneficiada e, de forma mais ampla, compreendida como instrumento de fortalecimento da produção de alimentos e da agricultura familiar.”
[…] Aos que acham que a matéria não tem pressa, peço que se coloquem no lugar dos proprietários, privados do usufruto pleno de seus bens. Eles já foram prejudicados por muito tempo, esperaram, alguns por décadas, providências dos poderes que muito tardaram e não podem ficar à mercê daqueles que tiveram todo o tempo e pouco ou nada fizeram. A regularização fundiária, como diz documento assinado por Hilário Gottselig, diretor de Políticas para a Agricultura Familiar e da Pesca da Secretaria de Agricultura e Pesca de Santa Catarina é “promotora da melhor distribuição da terra, do desenvolvimento socioeconômico da população beneficiada e, de forma mais ampla, compreendida como instrumento de fortalecimento da produção de alimentos e da agricultura familiar.” (Bonifácio, 19/05/2020) […]
Medida importantíssima, do maior interesse nacional.
É só simplificar o usucapião extrajudicial e principalmente o CNJ dá uma dura nos cartórios de registros imobiliários que colocam todo tipo de entrave
Se não mudar a cultura dos burocratas, não adianta mudar a lei.
O assentamento de produtores rurais é fundamental, sobretudo nos cinturões-verdes, a exemplo do que ocorre em São Paulo. São várias as metrópoles que poderiam ter seu abastecimento provido localmente, em particular as culturas frescas e de alto valor agregado. A introdução de selos pode inclusive tornar os frutos dessas culturas vendáveis nas feiras e nos supermercados metropolitanos, ou mesmo para exportação. A atividade agrícola de baixa mecanização, como é o caso dessas culturas, absorve grandes contigentes de mão de obra, e poderia ser uma válvula de escape para a tensão que, por ausência de postos de trabalho, se desenvolve na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
A agricultura familiar podera ser uma grande produtora de alimentos – com qualidade – no Brasil. Gestos como esse do Dep. Zé Silva e do apoio do Ministro Aldo Rebelo teremos pequenos produtores alimentando, a todos nós, com um produto local e uma logística mais eficiente.
Importante artigo enunciando a relevância do tema e a urgência no seu tratamento legislativo.