Breno Pires e Amanda Pupo / Agência Estado
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, avisou a
autoridades que tiveram celulares hackeados que o material obtido de
maneira ilegal será destruído. Moro entende que as mensagens não devem
sequer ser examinadas. Apesar da posição externada pelo ministro, o
descarte de materiais só pode ser feito por decisão judicial.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, foi
um dos avisados por Moro. O ministro da Justiça ligou também para o
presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, informando que
pelo menos um integrante da Corte foi alvo, mas ele não. O jornal O
Estado de S. Paulo apurou que nove dos 11 ministros não foram avisados
por Moro – Edson Fachin e Alexandre de Moraes não responderam a
mensagens da reportagem.
Na avaliação de Moro, materiais obtidos por crimes de hackeamento não
teriam utilidade jurídica e, além disso, o mero exame dos conteúdos
significaria uma nova violação da privacidade das vítimas.
A Polícia Federal afirmou, em nota, que as investigações “não têm como
objeto a análise das mensagens supostamente subtraídas de celulares
invadidos” e, por isso, o “conteúdo será preservado”. O órgão reconhece
que cabe à Justiça, “em momento oportuno, definir o destino do material,
sendo a destruição uma das opções”. O Estado apurou que a nota foi
divulgada a pedido de Moro, a quem a PF é subordinada, como forma de
esclarecer o assunto.
O Código de Processo Penal prevê que provas declaradas ilícitas devem
ser separadas dos autos e inutilizadas. No entanto, nem Moro nem a PF
podem, de maneira unilateral, destruir qualquer tipo de prova. Para
haver a destruição, são necessárias solicitação e autorização judicial.
No caso, o responsável é o juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara da
Justiça Federal.
‘Cautela’
O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello disse que órgão administrativo
não pode ordenar destruição de material. “Isso aí é prova de qualquer
forma. Tem de marchar com muita cautela. O ideal seria ter o crivo
realmente de um órgão do Judiciário. E não simplesmente decidir no campo
administrativo que poderá haver destruição de provas”, afirmou o
ministro ao Estadão/Broadcast.
Outro ministro do Supremo questionou o fato de Moro ter acesso ao
inquérito, quando apenas o juiz e o delegado deveriam ter conhecimento
do conteúdo. Esse ministro acrescenta ainda que, como há pessoas com
prerrogativa de foro privilegiado citadas, o caso deve ser transferido
para o Supremo, a quem cabe avaliar onde o processo deve tramitar.
Para o especialista em Direito Penal e Processo Penal pela PUC-SP
Gustavo Polido, a destruição de provas sem o devido processo legal pode
levar à infração de três artigos do Código Penal. “As mensagens
representam a materialidade delitiva. Mesmo que elas não possam ser
usadas para condenar alguém, já que são frutos de ato ilícito, o direito
penal brasileiro admite que elas possam ser usadas para inocentar réus.
Sua destruição impede o trabalho da Justiça.”
A possibilidade de destruição de materiais obtidos de maneira ilegal vem
sendo defendida por Moro desde que o site The Intercept Brasil começou a
publicar reportagens com base em mensagens supostamente trocadas por
ele e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato em
Curitiba. As mensagens são utilizadas pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para apontar suspeição do ex-juiz para conduzir
processos contra o petista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.