Anne Warth e Mariana Haubert / Agência Estado
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 26, projeto que propõe
uma nova distribuição dos recursos que o governo vai obter com a
exploração do pré-sal. O texto reduz investimentos em saúde e educação e
inclui Estados e municípios na divisão, além do financiamento à
expansão de gasodutos.
Hoje, 100% dos recursos do pré-sal vão para o Fundo Social, criado em
2010, como poupança para investimentos em educação, saúde, entre outras
áreas.
Pela partilha aprovada na Câmara, 30% vão continuar no Fundo Social do
Pré-Sal; 30% vão para fundos de Participação dos Estados (FPE) e de
Participação dos Municípios (FPM); 20% serão de investimentos da União
em saúde e em educação; e os últimos 20% para um fundo de expansão dos
gasodutos, o Brasduto.
O texto aprovado anteriormente pelo Senado tinha destinado 50% dos
recursos para o Fundo Social e o restante seria dividido entre Estados e
municípios e para a expansão dos gasodutos. Como a Câmara propôs outra
divisão, o projeto precisa ser novamente analisado pelos senadores antes
da sanção presidencial.
O financiamento à expansão do gasoduto gerou críticas por parte dos
parlamentares. Alguns deputados argumentaram na sessão que as novas
regras resultariam em menos recursos para o Fundo Social, cuja aplicação
também é destinada para saúde e educação.
A divisão feita pelo Senado – e não chancelada pelos deputados –
provocaria uma perda de recursos para saúde e educação de R$ 39 bilhões
nos próximos dez anos, segundo técnicos do governo. No plenário,
deputados falavam em corte de R$ 16 bilhões.
O texto também prevê a possibilidade de um encontro de contas entre a
União e a Cemig por conta de demandas de créditos das duas partes que
poderiam ser cobradas na Justiça.
Se a emenda for aprovada também pelos senadores, a União deve abrir mão
de uma receita de R$ 5 bilhões, enquanto a Cemig renunciaria ao
recebimento de R$ 382 milhões, segundo apurou o Broadcast, sistema de
notícias em tempo real do Grupo Estado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.