Proclamação da República, 15 de novembro de 1889

Marechal Deodoro da Fonseca

Concidadãos!

O Povo, o Exército e a Armada Nacional, em perfeita comunhão de sentimentos com os nossos concidadãos residentes nas províncias, acabam de decretar a deposição da dinastia imperial e consequentemente a extinção do sistema monárquico representativo.

Como resultado imediato desta revolução nacional, de caráter essencialmente patriótico, acaba de ser instituído um Governo Provisório, cuja principal missão é garantir com a ordem pública a liberdade e o direito do cidadão.

Para comporem este Governo, enquanto a Nação Soberana, pelos seus órgãos competentes, não proceder a escolha do Governo definitivo, foram nomeados pelo Chefe do Poder Executivo os cidadãos abaixo assinados.

Concidadãos!

O Governo Provisório, simples agente temporário da soberania nacional, é o Governo da paz, da fraternidade e da ordem.

No uso das atribuições e faculdades extraordinárias de que se acha investido, para a defesa da integridade da Pátria e da ordem pública, o Governo Provisório, por todos os meios ao seu alcance, promete e garante a todos os habitantes do Brasil, nacionais e estrangeiros, a segurança da vida e da propriedade, o respeito aos direitos individuais e políticos, salvas, quanto a estes, as limitações exigidas pelo bem da Pátria e pela legítima defesa do Governo proclamada pelo Povo, pelo Exército e pela Armada Nacional.

Concidadãos!

As funções da justiça ordinária, bem como as funções da administração civil e militar, continuarão a ser exercidas pelos órgãos até aqui existentes, com relação às pessoas, respeitadas as vantagens e os direitos adquiridos por cada funcionário.

Fica, porém, abolida, desde já a vitaliciedade do Senado e bem assim o Conselho do Estado.

Fica dissolvida a Câmara dos Deputados.

Concidadãos!

O Governo Provisório reconhece e acata os compromissos nacionais contraídos durante o regime anterior, os tratados subsistentes com as potências estrangeira, a dívida pública externa e interna, contratos vigentes e mais obrigações legalmente estatuídas.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório.
Aristides da Silveira Lobo, Ministro do Interior.
Tenente-Coronel Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro da Guerra.
Chefe de Esquadra Eduardo Wandenkolk, Ministro da Marinha.
Quintino Bocaiúva, Ministro das Relações Exteriores e Interinamente da Agricultura, Comércio de Obras Públicas.

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